ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 026/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020
O Prefeito do Município de Ruy Barbosa/RN, Sr.FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Considerandoa decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerandoa decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Municipal nº 020 de 27 de abril de 2020;
Considerandoo disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerandoas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerandoque medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
Considerandoque os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
Considerandoo aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil que ultrapassa o número de 290.000 casos confirmados e 18.859 óbitos em 20/05/2020;
Considerandoo aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte que atingiu o número de 3.796 casos confirmados e 170 óbitos em 20/05/2020;
Considerandoo aumento exponencial dos casos da COVID-19 na V Região de Saúde – USARP que atingiu o número de 79 casos confirmados e 05 óbitos em 20/05/2020, atingindo praticamente todas as cidades circunvizinhas ao Município de Ruy Barbosa/RN;
Considerandoque foi confirmado pelas autoridades de saúde do Município de Ruy Barbosa o segundo caso positivo para coronavírus (COVID-19) em 20/05/2020;
Considerandoa absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;
Considerandoa importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;
Considerandoa necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerandoos termos da Recomendação nº 004/2020, de 21 de abril de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;
Considerandoo Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, que prorroga e atualiza as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1ºO cancelamento da feira livre municipal que seria realizada nos dias 24 e 31 de maio de 2020, como medida de prevenção a saúde da população de Ruy Barbosa/RN.
Art. 2º Esta medida de prevenção poderá ser prorrogada, por emissão de novo decreto.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ruy Barbosa/RN, em 21 de maio de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal