ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03 DE 2024
DECRETO Nº 3, DE 08 de janeiro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar/ Alteração de QDD para inclusão de fonte de recurso em elemento de despesa, observando os dispostos que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023, no valor de R$ 106.000,00(cento e seis mil reais) para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 08 de janeiro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 003/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (INCORPORAÇÃO) | 106.000,00 | ||||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 90.000,00 | ||||
2038 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC | 90.000,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 | 0001 | 80.000,00 | ||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 16003110 | 0001 | 10.000,00 | ||
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | 16.000,00 | ||||
2062 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30% | 12.000,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15430000 | 0001 | 12.000,00 | ||
2064 Manutenção do Ensino Infantil/CRECHE FEB-30% | 4.000,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15420000 | 0001 | 4.000,00 | ||
Anexo II (Redução) | 106.000,00 | ||||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 90.000,00 | ||||
2036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 90.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 16003110 | 0001 | 90.000,00 | ||
08 .002 FUNDO DE MANUT. E DESENV.DA EDUC.BÁSICA | 16.000,00 | ||||
2062 Manutenção do Ensino Fundamental – FEB-30% | 16.000,00 | ||||
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 15420000 | 0001 | 4.000,00 | ||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15430000 | 0001 | 12.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 08 de janeiro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:DBB5F8C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2024. Edição 3240
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