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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 030/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020

Prorroga o cancelamento da feira livre do Município de Ruy Barbosa/RN por tempo indeterminado e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Ruy Barbosa/RN, Sr.FRANCISCO FELIPE DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerandoa decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

 

Considerandoa decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Municipal nº 020 de 27 de abril de 2020;

 

Considerandoo disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

Considerandoas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerandoque medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerandoque os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

 

Considerandoo aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil que ultrapassa o número de 290.000 casos confirmados e 18.859 óbitos em 20/05/2020;

 

Considerandoo aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte que atingiu o número de 8.233 casos confirmados e 341 óbitos em 01/06/2020;

 

Considerandoque foi confirmado pelas autoridades de saúde do Município de Ruy Barbosa o 12º caso positivo para coronavírus, 07 suspeitos e 01 óbito (COVID-19) em 02/06/2020;

 

Considerandoa absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;

 

Considerandoa importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

 

Considerandoa necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerandoos termos da Recomendação nº 004/2020, de 21 de abril de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

 

Considerandoo Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, que prorroga e atualiza as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1ºA prorrogação do cancelamento da feira livre no município de Ruy Barbosa por tempo indeterminado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ruy Barbosa/RN, em 03 de junho de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal