ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035 DE 2022 – CRÉDITO ESPECIAL
DECRETO Nº 035/2022.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na Lei Municipal nº 522/2021 (LOA-2022), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 539/2022 – (CRÉDITO ESPECIAL), de 05 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 522/2021 (LOA-2022), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Transporte, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2022.
Ruy Barbosa-RN, em 05 de setembro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 035/2022 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | ||
FUNÇÃO | 26 – Transporte | ||
SUB-FUNÇÃO | 782 – Transporte Rodoviário | ||
PROJETO | 1.110 – Construção Passagem molhada | ||
FONTE | 1704000000 – Transferência da União de Royalty do Petróleo e Gás | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ | 230.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 230.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 230.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 05 de setembro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa