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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 035 DE 2022 – CRÉDITO ESPECIAL

DECRETO Nº 035/2022.

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na Lei Municipal nº 522/2021 (LOA-2022), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 539/2022 – (CRÉDITO ESPECIAL), de 05 de setembro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 522/2021 (LOA-2022), a abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Transporte, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2022.

 

Ruy Barbosa-RN, em 05 de setembro de 2022.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 035/2022 – TABELA DEMONSTRATIVA

Tabela I

 

ÓRGÃO 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
FUNÇÃO 26 – Transporte
SUB-FUNÇÃO 782 – Transporte Rodoviário
PROJETO 1.110 – Construção Passagem molhada
FONTE 1704000000 – Transferência da União de Royalty do Petróleo e Gás
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 230.000,00
SUBTOTAL R$ 230.000,00

 

TOTAL GERAL R$ 230.000,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 05 de setembro de 2022.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa