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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 038/2022-GP

Dispõe sobre a transferência do feriado do Dia do Evangélico, do dia 30 de setembro para o dia 01 de outubro de 2022.

 

Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o feriado municipal do Dia do Evangélico, comemorado no dia 30 de setembro 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento das repartições públicas que prestam serviços essenciais à população que por motivo de força maior não podem ser adiados.

 

CONSIDERANDO ser o dia 30, o último dia de transferências de recursos e pagamentos de funcionários e fornecedores do serviço público municipal;

 

CONSIDERANDO a realização do pleito eleitoral 2022,

 

D e c r e t a:

 

Art. 1º – A transferência do feriado do Dia do Evangélico do dia 30 de setembro para o dia 01 de outubro de 2022.

 

Art. 2º – As instituições e órgãos públicos envolvidos na realização do pleito eleitoral 2022 terão seu funcionamento suspenso a partir de 30 de setembro, ficando a disposição da justiça eleitoral.

 

Art.3º- As comemorações em alusão ao Dia do Evangélico, programadas para o dia 30 de setembro não sofrerão alterações.

 

Art. 4º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia 01 de outubro de 2022.

 

Art. 5º- Ao funcionalismo público e repartições municipais, com exceção da matéria dos Art. 4º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 04 de outubro de 2022, em virtude do feriado estadual do dia 03 de outubro – Mártires de Cunhaú.

 

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa em, 28 de setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal