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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 038/2024.

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 37.000,00(Trinta e sete mil reais), na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), a abertura de Crédito Suplementar na Câmara Municipal de Ruy Barbosa, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 09 de julho de 2024.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 038/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Tabela I

 

ÓRGÃO 01.001 – CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO 01 – Legislativa
SUB-FUNÇÃO 031 – Ação Legislativa
PROJETO 1001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara
FONTE 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 37.000,00
SUBTOTAL R$ 37.000,00
TOTAL GERAL R$ 37.000,00

 

Tabela II

 

ÓRGÃO 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO 01 – Legislativa
SUB-FUNÇÃO 031 – Ação Legislativa
PROJETO 2001 – Manutenção da Câmara Municipal
FONTE 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos
ELEMENTO 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 37.000,00
SUBTOTAL R$ 37.000,00
TOTAL GERAL R$ 37.000,00

 

Ruy Barbosa-RN, em 09 de julho de 2024.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:EF72E77B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2024. Edição 3325
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