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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 039/2022-GP

Decreta luto oficial no Município de Ruy Barbosa/RN em virtude do falecimento do senhor JOÃO SOARES DA SILVA, Ex-Vice-Prefeito e Ex-Vereador deste município.

 

O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-Prefeito e Ex-Vereador deste município, o senhor JOÃO SOARES DA SILVA, ocorrido na data de 28/09/2022,

 

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade ruybarbosense no decorrer de sua vida como cidadão, e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade ruybarbosense;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade ruybarbosense e o sentimento de solidariedade aos familiares e amigos pela irreparável perda;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º – Luto Oficial, por três dias, a partir desta data, no Município de Ruy Barbosa/RN em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOÃO SOARES DA SILVA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Ruy Barbosa/RN.

 

Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA 

Prefeito Municipal