ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044/2022 – GP
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dia o 01 de Novembro de 2022, que antecede o feriado Nacional de 02 de Novembro de 2022 – Dia de Finados.
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa/RN no dia 01/11/2022, terça-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º – Ao funcionalismo público e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 03 de novembro de 2022.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa em, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal