ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 047/2021 – GP
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira 07 (sete) de setembro, como feriado nacional pela Independência do Brasil.
D e c r e t a:
Art. 1º – Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa no dia 06/09/2021, segunda-feira.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º – Ao funcionalismo publico e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 08 de setembro de 2021.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa em, 01 de setembro de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal