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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 051 DE 2020

DECRETO Nro 00051/20, de 31 de Agosto de 2020

 

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 5.528,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

 

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00499/19

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.528,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I – R$5.528,00 (Cinco Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 31 de Agosto de 2020

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00051/20 de 31 de Agosto de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
PARA:
03 01. Sec. Municipal de Administração
04 122 0007 2.004 Manutenção da Sec. Municipal de Administração
3.3.90.30.00 Material de consumo
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 2.280,00
TOTAL Sec. Municipal de Administração 3.280,00
PARA:
06 02. Fundo Municipal de Saude
10 301 0075 2.037 Manutenção do PAB – Fixo
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
Anul.dotação 350,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 350,00
PARA:
13 01. Sec. Municipal de Serviços Urbanos
15 452 0058 2.072 Manutenção da Sec. Mun. de Serviços Urbanos
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores
10010000 Recurso Ordinário
Anul.dotação 1.898,00
TOTAL Sec. Municipal de Serviços Urbanos 1.898,00
TOTAL GERAL 5.528,00

 

Ruy Barbosa, 31 de Agosto de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00051/20 de 31 de Agosto de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.

 

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
DE:
03 01. Sec. Municipal de Administração
04 122 0007 2.004 Manutenção da Sec. Municipal de  Administração
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
10010000 Recurso Ordinário
3.280,00
TOTAL Sec. Municipal de Administração 3.280,00
DE:
06 02. Fundo Municipal de Saude
10 301 0075 2.037 Manutenção do PAB – Fixo
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
350,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 350,00
DE:
13 01. Sec. Municipal de Serviços Urbanos
15 452 0058 2.072 Manutenção da Sec. Mun. de Serviços Urbanos
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
10010000 Recurso Ordinário
1.898,00
TOTAL Sec. Municipal de Serviços Urbanos 1.898,00
TOTAL GERAL 5.528,00

 

Ruy Barbosa, 31 de Agosto de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal