ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 051/2023-GP
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia 12 de outubro de 2023, Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil.
D e c r e t a:
Art. 1º – Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa no dia 13/10/2023, sexta-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º – Ao funcionalismo público e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 16 de outubro de 2023.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa em, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:3598B2ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137
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