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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 053 DE 2023 – CRÉDITO ESPECIAL

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial, para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União, na forma de complementação remuneratória aos profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 559/2023 – (CRÉDITO ESPECIAL), de 10 de outubro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), um Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, no valor R$ 329.142,16 (Trezentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.

 

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, consoante o Art. 43, § 1º, inciso II, combinado com o § 3º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ruy Barbosa-RN, em 16 de outubro de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 53/2023 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Tabela I

 

UNIDADE 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0075 – SAUDE
AÇÃO: 2142 – Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem
ELEMENTO: 3.1.90.16 – Outras Despesa Variáveis-Pessoal Civil R$ 108.616,91
ELEMENTO: 3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 220.525,25
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE R$ 329.142,16
FONTE: 16050000 – Assistência financeira da União destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
     

 

Ruy Barbosa-RN, em 16 de outubro de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:1B9C2D65

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2023. Edição 3140
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