ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 056 DE 2020
DECRETO Nro 00056/20, de 21 de Setembro de 2020
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 59.420,00 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00499/19
D E C R E T A :
Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 59.420,00 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I – R$59.420,00 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 21 de Setembro de 2020
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00056/20 de 21 de Setembro de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
03 01. | Sec. Municipal de Administração | ||
04 122 0007 2.004 | Manutenção da Sec. Municipal de Administração | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 5.200,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Administração | 5.200,00 | ||
PARA: | |||
04 01. | Sec. Municipal de Finanças | ||
04 123 0008 2.008 | Manutenção da Sec. Municipal de Finanças | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 4.000,00 | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 5.900,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Finanças | 9.900,00 | ||
PARA: | |||
06 01. | Sec. Municipal de Saúde | ||
10 122 0075 2.028 | Manutenção da Secretaria Mun.de Saúde | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 4.000,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Saúde | 4.000,00 | ||
PARA: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.036 | Programa Saúde Bucal – PSB | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 10.620,00 | ||
10 302 0075 2.038 | Teto Municipal de Média e Alta Complexidade – MAC | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 12.000,00 |
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00056/20 de 21 de Setembro de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
10 304 0075 2.042 | Programa de Vigilância Sanitária | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
Anul.dotação | 6.100,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 28.720,00 | ||
PARA: | |||
08 01. | Sec. Municipal de Educação e Cultura | ||
12 361 0042 2.052 | Manutenção da Sec. Mun. de Educação | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
11110000 | Receita de Imposto e Trans. – Educação | ||
Anul.dotação | 5.000,00 | ||
12 365 0041 2.055 | Manutenção do Ensino Infantil-CRECHE | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
11110000 | Receita de Imposto e Trans. – Educação | ||
Anul.dotação | 6.500,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Educação e Cultura | 11.500,00 | ||
PARA: | |||
10 01. | Secretaria Municipal de Transporte | ||
26 782 0088 2.069 | Manutenção da Sec. Munic. de Transportes | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Anul.dotação | 100,00 | ||
TOTAL Secretaria Municipal de Transporte | 100,00 | ||
TOTAL GERAL | 59.420,00 |
Ruy Barbosa, 21 de Setembro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00056/20 de 21 de Setembro de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
DE: | |||
05 01. | Sec. Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
08 244 0081 2.015 | Manutenção da Sec.Mun.Trab.e Ação Social | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
11.000,00 | |||
3.1.90.13.00 | Obrigações patronais | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
1.899,00 | |||
3.3.90.08.00 | Outros benef.assist.do servidor e do mil | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
499,00 | |||
3.3.90.14.00 | Diárias – civil | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
499,00 | |||
TOTAL Sec. Municipal de Trabalho e Ação Soc | 13.897,00 | ||
DE: | |||
05 02. | Fundo Municipal de Assistencia Social | ||
08 244 0081 2.016 | Manutenção do Conselho Municipal de Assistencia Social – CMAS | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
1.999,00 | |||
3.3.90.36.00 | Outros serv. de terceiros pessoa física | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
1.999,00 | |||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
1.999,00 | |||
08 244 0081 2.018 | Programa Bolsa Auxílio-Desemprego Lei Nº 369/2009. | ||
3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
10.806,00 | |||
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social | 16.803,00 | ||
DE: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.036 | Programa Saúde Bucal – PSB | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
10.620,00 |
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00056/20 de 21 de Setembro de 2020, autorizado pela LEI 00499/19.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
10 301 0075 2.100 | Educação e Formação em Saúde | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de custeio | ||
6.100,00 | |||
10 302 0075 2.038 | Teto Municipal de Média e Alta Complexidade – MAC | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
12.000,00 | |||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 28.720,00 | ||
TOTAL GERAL | 59.420,00 |
Ruy Barbosa, 21 de Setembro de 2020.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal