ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 057 DE 2021
DECRETO Nro 0057/21, de 03 de Novembro de 2021
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa , o crédito suplementar no valor de R$ 281.861,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Um Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00511/20
D E C R E T A :
Art. 1o – Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 281.861,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Um Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I – R$281.861,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Um Reais), através do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em 03 de Novembro de 2021
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 0057/21 de 03 de Novembro de 2021, autorizado pela LEI 00511/20.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
PARA: | |||
05 02. | Fundo Municipal de Assistencia Social | ||
08 244 0081 2.018 | Programa Bolsa Auxílio-Desemprego Lei Nº 369/2009. | ||
3.3.90.48.00 | Outros aux. finan. a pessoas físicas | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Superavit | 14.800,00 | ||
08 244 0081 2.022 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Superavit | 11.314,00 | ||
08 244 0081 2.024 | Piso Básico Fixo – PBF | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
13110000 | Transferência de Recurso do FNAS | ||
Superavit | 4.400,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social | 30.514,00 | ||
PARA: | |||
06 01. | Sec. Municipal de Saúde | ||
10 122 0075 2.028 | Manutenção da Secretaria Mun.de Saúde | ||
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
15300000 | Transfência da União de Royalty Petróleo | ||
Superavit | 13.300,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Saúde | 13.300,00 | ||
PARA: | |||
06 02. | Fundo Municipal de Saude | ||
10 301 0075 2.033 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
Superavit | 40.000,00 | ||
3.1.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
Superavit | 4.319,00 | ||
3.3.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
Superavit | 45.000,00 | ||
3.3.90.14.00 | Diárias – civil | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
Superavit | 1.500,00 |
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 0057/21 de 03 de Novembro de 2021, autorizado pela LEI 00511/20.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
3.3.90.30.00 | Material de consumo | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
Superavit | 70.000,00 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
12110000 | Receita de Imposto e Trans. – Saúde | ||
Superavit | 511,00 | ||
10 301 0075 2.034 | Manutenção do Prog. Agentes Comunitários de Saúde – PACS | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de manutenção | ||
Superavit | 4.362,00 | ||
10 301 0075 2.117 | Manutenção dos Serviços da Atenção Básic | ||
a em Saúde | |||
3.3.90.04.00 | Contratação por tempo determinado | ||
12142100 | Trans. SUS Bloco de manutenção-COVID-19 | ||
Superavit | 39.355,00 | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
12140000 | Transferência SUS Bloco de manutenção | ||
Superavit | 2.000,00 | ||
TOTAL Fundo Municipal de Saude | 207.047,00 | ||
PARA: | |||
07 01. | Sec. Munic. de Obras | ||
15 452 0058 2.044 | Manutenção da Secretaria Municipal de Obras | ||
3.1.90.11.00 | Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | ||
10010000 | Recurso Ordinário | ||
Superavit | 26.000,00 | ||
TOTAL Sec. Munic. de Obras | 26.000,00 | ||
PARA: | |||
08 01. | Sec. Municipal de Educação e Cultura | ||
12 361 0042 2.047 | Manutenção do Ensino Fundamental | ||
3.3.90.39.00 | Outros serv. de terc. pessoa jurídica | ||
11110000 | Receita de Imposto e Trans. – Educação | ||
Superavit | 5.000,00 | ||
TOTAL Sec. Municipal de Educação e Cultura | 5.000,00 |
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I a que se refere o DECRETO 0057/21 de 03 de Novembro de 2021, autorizado pela LEI 00511/20.
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
TOTAL GERAL | 281.861,00 |
Ruy Barbosa, 03 de Novembro de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal