ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 063 DE 2021 – CRÉDITO ESPECIAL
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na Lei Municipal nº 511/2020 (LOA-2021), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 524/2021 – (CRÉDITO ESPECIAL), de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 511/2020 (LOA-2021), 01 (um) Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43,§1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 14 de dezembro de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO Nº 063/2021 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS | ||
FUNÇÃO | 10 – Saúde | ||
SUB-FUNÇÃO | 301 – Atenção Básica | ||
PROJETO | 2120 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENÇÃO BÁSICA | ||
FONTE | 12130000 – Transferências do SUS GOVERNO ESTADUAL | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | R$ | 25.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 25.000,00 | |
SUB-FUNÇÃO | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
PROJETO | 2121 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
FONTE | 12130000 – Transferências do SUS DE GOVERNO ESTADUAL | ||
ELEMENTO | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 25.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 25.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 50.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 14 de dezembro de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa