ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 066/2021 – GP
O Prefeito Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dia o 24 de dezembro de 2021, que antecede o ferido natalino.
D e c r e t a:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Ruy Barbosa/RN no dia 24/12/2021, sexta-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º – Ao funcionalismo publico e repartições municipais, com exceção da matéria do Art. 2º, retornarão ao seu funcionamento normal no dia 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ruy Barbosa em, 23 de dezembro de 2021.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal