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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 068 DE 2020 – CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 182.011,28 (cento e oitenta e dois mil, onze reais, e vinte e oito centavos), para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos das Leis nº 493/2019 de 05 de junho de 2019, Lei nº 499/2019 de 03 dezembro de 2019, Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, nos termos do § 3 do art. 167 da Constituição Federal e da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

 

Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pela COVID-19;

 

Considerando a Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo Surto de 2019;

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, do Congresso Nacional, o Senado Federal Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

 

Considerando o Decreto Nº 29.534, de 19 de março de 2020, o Estado do Rio Grande do Norte, declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo corona vírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 20, de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, Econômica e Financeira e Estabelece Regime de Quarentena no Âmbito do Município de Ruy Barbosa;

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 9, de 06 de maio de 2020, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando a Nota Técnica SEI nº 21.231/2020, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Corona vírus (COVID-19);

 

Considerando as Portarias nº 2405, de 24/09/2020, nº 2358, de 24/09/2020, nº 2222, de 24/09/2020 e nº 430 de 25/09/2020, nº 2516, de 21/09/2020, nº 1797, de 21/07/2020, nº 3008, de 04/11/2020, e nº 2494, de 02/09/2020 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Enfrentamento da Emergência de Saúde Público de Importância Internacional decorrente do Corona vírus– COVID-19;

 

Considerando que é obrigação do Município a implantação de medias necessárias que venham pôr em execução no âmbito do Município, as ações de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19).

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Extraordinário, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária: 10.002 – Fundo Municipal de Saúde, Ação: 2118 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Portarias nº 2405, de 24/09/2020, nº 2358, de 24/09/2020, nº 2222, de 24/09/2020 e nº 430 de 25/09/2020, nº 2516, de 21/09/2020, nº 1797, de 21/07/2020, nº 3008, de 04/11/2020, e nº 2494, de 02/09/2020, Portaria na forma da tabela I (anexo).

 

Art. 2º – Os recursos para fazer face a abertura do crédito, na fonte de que trata o art. anterior, será no valor de R$ 182.011,28 (cento e oitenta e dois mil, onze reais, e vinte e oito centavos), para custear o conjunto de medidas que se fizerem necessárias no tocante ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias em decorrência dos danos causados pelo Corona vírus (COVID-19), que acarretam situação de calamidade em Ruy Formosa/RN.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças, bem como a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo.

 

Art. 3º – O Poder Executivo enviará este Decreto, a fim de dá imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ruy Barbosa/RN, 17 de dezembro de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

Tabela I

 

ÓRGÃO 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO 122 – Administração Geral
PROGRAMA 0100 – Covid-19
PROJETO ATIVIDADE/AÇÃO 2118 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19) – Portarias nº 2405, de 24/09/2020, nº 2358, de 24/09/2020, nº 2222, de 24/09/2020 , nº 430 de 25/09/2020, nº 2516, de 21/09/2020, nº 1797, de 21/07/2020, nº 3008, de 04/11/2020, e nº 2494, de 02/09/2020
FONTE DE RECURSO 1214.00.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Bloco de Custeio das Ações em Serviços Públicos de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.04 – Contratação por tempo Determinado R$ 117.280,00
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 27.731,28
ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 37.000,00
TOTAL R$ 182.011,28

 

TOTAL GERAL DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 182.011,28

 

Ruy Barbosa-RN, em 17 de dezembro de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa