ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11 DE 2024
DECRETO Nº 11, DE 19 de março de 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 46.500,00, para os fins que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 19 de março de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 11/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 46.500,00 | ||||
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 500,00 | ||||
2027 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde-CMS | 500,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 500,00 | ||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 20.000,00 | ||||
2038 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC | 20.000,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16003110 | 0001 | 20.000,00 | ||
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 26.000,00 | ||||
2047 Manutenção do Ensino Fundamental | 6.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15001001 | 0001 | 6.000,00 | ||
2049 Manutenção do Ensino Fundamental-QSE | 20.000,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15500000 | 0001 | 20.000,00 | ||
Anexo II (Redução) | 46.500,00 | ||||
06 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 500,00 | ||||
2028 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde | 500,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 500,00 | ||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 20.000,00 | ||||
2036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 20.000,00 | ||||
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 16003110 | 0001 | 20.000,00 | ||
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 26.000,00 | ||||
2052 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação | 20.000,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 0001 | 20.000,00 | ||
2057 Implantação do Ensino Integral na Rede Municipal de Ensino | 6.000,00 | ||||
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 0001 | 6.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 19 de março de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:CDF30841
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/