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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 28 DE 2024

DECRETO Nº 28, DE 27 de maio de 2024

 

abertura de Crédito Adicional Suplementar/ Alteração de QDD para inclusão de fonte de recurso em elemento de despesa, observando os dispostos que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

 

DECRETA:

Art. 1º – Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), um Crédito Suplementar /Alteração de QDD no valor de R$ 1.910,02 (um mil, novecentos e dez reais e dois centavos)) na Secretaria Municipal de Educação, às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 27 de maio de 2024

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 28/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.910,02
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.910,02
  2052 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 1.910,02
    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15690000 0001 1.910,02
Anexo II (Redução) 1.910,02
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.910,02
  2091 Programa de Alfabetização 1.910,02
    3.3.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15690000 0001 999,99
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15690000 0001 910,03

 

Ruy Barbosa/RN, 27 de maio de 2024

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:3C10B2B8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2024. Edição 3317
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