ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 55 DE 2023 – CRÉDITO SUPLEMENTAR
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 84.477,23, para os fins que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), um Crédito Suplementar no valor de R$ 84.477,23 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 23 de outubro de 2023
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO Nº 55/2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 84.477,23 | ||||
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2.773,00 | ||||
2004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração | 2.773,00 | ||||
3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS | 15000000 | 0001 | 2.773,00 | ||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10.704,23 | ||||
1093 Construção/Ampliação/Reforma de Unidades Básicas de Saúde – UBS | 10.704,23 | ||||
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15001002 | 0001 | 10.704,23 | ||
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 71.000,00 | ||||
1038 Aquisição de Veículos/Ônibus | 71.000,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15001001 | 0001 | 71.000,00 | ||
Anexo II (Redução) | 84.477,23 | ||||
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2.773,00 | ||||
2004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração | 2.773,00 | ||||
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA | 15000000 | 0001 | 2.773,00 | ||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10.704,23 | ||||
1093 Construção/Ampliação/Reforma de Unidades Básicas de Saúde – UBS | 10.704,23 | ||||
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 16310000 | 0001 | 10.704,23 | ||
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 71.000,00 | ||||
1036 Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino/FUNDAMENTAL | 71.000,00 | ||||
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15001001 | 0001 | 2.200,00 | ||
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15690000 | 0001 | 19.900,00 | ||
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15710000 | 0001 | 29.000,00 | ||
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 17060000 | 0001 | 19.900,00 | ||
Ruy Barbosa/RN, 23 de outubro de 2023
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:3ACF4F5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2023. Edição 3173
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/