ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 56 DE 2024
DECRETO Nº 56, DE 04 de novembro de 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Aberto na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais) conforme especificações contidas na Tabela I, anexa
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 04 de novembro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO Nº 56/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 42.100,00 | ||||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 42.100,00 | ||||
2036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 42.100,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26010000 | 0001 | 42.100,00 |
Ruy Barbosa/RN, 04 de novembro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:A47614AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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