ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 58 DE 2025
DECRETO Nº 58, DE 01 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, para reforço de dotação , na Lei Municipal nº 587/2024 (LOA-2025), observando o disposto no Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 587/2024 – (LOA 2025), de 04 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 19.241,00 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação, apurado entre a arrecadação prevista e a realizada, de acordo com o Art. 43 1º Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 01 de dezembro de 2025
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 51/2025 – TABELA DEMONSTRATIVA
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 19.241,00 | ||||
| 06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19.241,00 | ||||
| 2142 Piso Salararial dos Profissionais de Enfermagem | 19.241,00 | ||||
| 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL | 16050000 | 0001 | 15.859,00 | ||
| 3.3.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 16050000 | 0001 | 3.382,00 | ||
Ruy Barbosa/RN, 01 de dezembro de 2025
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:BA087291
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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