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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 60/2019

DECRETO Nº 60/2019.

Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentaria Municipal nº 482/2018.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Suplementar no valor de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), destinado ao reforço da dotação abaixo discriminada:

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 1.001 REFORMA E AMPL. DO PRÉDIO DA CÂMARA
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91.000,00
TOTAL GERAL 91.000,00

 

 

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, a anulação parcial e total de dotações orçamentária, de acordo com o Art. 43 § 1º inciso III, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.

UNIDADE 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE 2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS PESSOAL CIVIL 77.000,00
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.000,00
TOTAL GERAL 91.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ruy Barbosa/RN, em 19 de novembro de 2019.

FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal