ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 60 DE 2023 – CRÉDITO ESPECIAL
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rui Barbosa/RN, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 56.257,16, (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 570/2023 – (CRÉDITO ESPECIAL), de 13 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), um Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 56.257,16 (Cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
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Rui Barbosa/RN, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 60/2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 13 – Cultura | ||
SUB-FUNÇÃO | 392 – Difusão Cultural | ||
PROJETO | 2140 – Execução da Lei Paulo Gustavo – Lei nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual | ||
FONTE | 1715.00000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art., 5º Audiovisual | ||
ELEMENTO | 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF | R$ | 23.805,04 |
ELEMENTO | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ | 16.233,18 | |
SUBTOTAL | R$ | 40.038,22 |
ÓRGÃO | 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 13 – Cultura | ||
SUB-FUNÇÃO | 392 – Difusão Cultural | ||
PROJETO | 2141 – Execução da Lei Paulo Gustavo – Lei nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setor da Cultura | ||
FONTE | 1716.00000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º Demais Setor da Cultura | ||
ELEMENTO | 3.3.90.31 – Outros Serviços de Terceiros – PF | R$ | 16.218,94 |
SUBTOTAL | R$ | 16.218,94 | |
TOTAL GERAL | R$ | 56.257,16 |
Tabela II
ÓRGÃO | 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
FUNÇÃO | 12 – Educação | ||
SUB-FUNÇÃO | 361 – Ensino Fundamental | ||
PROJETO | 1036 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental | ||
FONTE | 15700000 – Transferência de convênio-União/Educação | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | R$ | 40.000,00 |
FONTE | 17100000 – Transferência Especial dos Estados | ||
ELEMENTO | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | R$ | 16.257,16 |
TOTAL GERAL | R$ | 56.257,16 |
Ruy Barbosa/RN, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:1CB8565D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/11/2023. Edição 3161
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