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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO 63 DE 2023

DECRETO Nº 63, DE 30 de novembro de 2023

 

Abre Crédito Suplementar / Alteração de QDD para inclusão de fonte de recurso em elemento de despesa, observando os dispostos que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, consoante o Art. 43, § 1º, inciso II, combinado com o § 3º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 30 de novembro de 2023

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 063/2023 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 10.000,00
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO         10.000,00
  2006 Pagamento de Contribuição ao PASEP       10.000,00
    3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 17110000 0001 10.000,00

 

Ruy Barbosa/RN, 30 de novembro de 2023

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:4D09959D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2024. Edição 3214
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