ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 63 DE 2023
DECRETO Nº 63, DE 30 de novembro de 2023
Abre Crédito Suplementar / Alteração de QDD para inclusão de fonte de recurso em elemento de despesa, observando os dispostos que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, consoante o Art. 43, § 1º, inciso II, combinado com o § 3º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 30 de novembro de 2023
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 063/2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 10.000,00 | ||||
03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 10.000,00 | ||||
2006 Pagamento de Contribuição ao PASEP | 10.000,00 | ||||
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | 17110000 | 0001 | 10.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 30 de novembro de 2023
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:4D09959D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2024. Edição 3214
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