ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 64 DE 2025
DECRETO Nº 64, DE 01 de dezembro de 2025
Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço da dotação orçamentaria, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria na Lei Municipal nº 587/2024 (LOA-2025), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 587/2024 – (LOA 2025), de 04 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 32.190,00 (trinta e dois mil, cento e noventa reais) às dotações especificadas no Anexo I da Tabela Anexa deste Decreto.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 01 de dezembro de 2025
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 64/2025 – TABELA DEMONSTRATIVA
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 32.190,00 | ||||
| 06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 32.190,00 | ||||
| 2036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 32.190,00 | ||||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 26003110 | 0001 | 29.700,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 26003110 | 0001 | 2.490,00 | ||
Ruy Barbosa/RN, 01 de dezembro de 2025
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:00492221
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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