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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 64 DE 2025

DECRETO Nº 64, DE 01 de dezembro de 2025

 

Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, para reforço da dotação orçamentaria, observando o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria na Lei Municipal nº 587/2024 (LOA-2025), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 587/2024 – (LOA 2025), de 04 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 32.190,00 (trinta e dois mil, cento e noventa reais) às dotações especificadas no Anexo I da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, §, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 01 de dezembro de 2025

 

 

RANIERE MOURA BARBOSA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 64/2025 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 32.190,00
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 32.190,00
  2036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 32.190,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 26003110 0001 29.700,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 26003110 0001 2.490,00

 

Ruy Barbosa/RN, 01 de dezembro de 2025

 

 

RANIERE MOURA BARBOSA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:00492221

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
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