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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 65 DE 2024

DECRETO Nº 65, DE 09 de dezembro de 2024

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), observando o disposto no Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I, da Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação, apurado entre a arrecadação prevista e a realizada, de acordo com o Art. 43 1º Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ruy Barbosa/RN, 09 de dezembro de 2024

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

 

DECRETO N.º 65/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 140.000,00
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 140.000,00
1109 Aquisição de Veículo Ambulância 140.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 140.000,00

 

Ruy Barbosa/RN, 09 de dezembro de 2024

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa

Publicado por:
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:69CE180C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2025. Edição 3469
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