ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 65 DE 2024
DECRETO Nº 65, DE 09 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, para inclusão de fonte de recurso em elementos de despesas, na Lei Municipal nº 571/2023 (LOA-2024), observando o disposto no Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e a necessidade de adequação orçamentaria, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64, e Lei Municipal nº 571/2023 – (LOA 2024), de 16 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I, da Tabela Anexa deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Excesso de Arrecadação, apurado entre a arrecadação prevista e a realizada, de acordo com o Art. 43 1º Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 09 de dezembro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 65/2024 – TABELA DEMONSTRATIVA
Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
Anexo I (Acréscimo) | 140.000,00 | ||||
06 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 140.000,00 | ||||
1109 Aquisição de Veículo Ambulância | 140.000,00 | ||||
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15001002 | 0001 | 140.000,00 |
Ruy Barbosa/RN, 09 de dezembro de 2024
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:69CE180C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2025. Edição 3469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/