ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 68 DE 2023 – CRÉDITO SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 068/2023.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 28.000,00(Vinte e oito mil reais),na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN: no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 167, Inciso 2º da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Autorizado na Lei Municipal nº 542/2022 (LOA-2023), a abertura de Crédito Suplementar na Câmara Municipal de Ruy Barbosa, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), conforme especificações contidas na Tabela I, anexa.
Art. 2º – Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa-RN, em 26 de dezembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
DECRETO N.º 068/2023 – TABELA DEMONSTRATIVA
Tabela I
ÓRGÃO | 01.001 – CAMARA MUNICIPAL | ||
FUNÇÃO | 01 – Legislativa | ||
SUB-FUNÇÃO | 031 – Ação Legislativa | ||
PROJETO | 1002 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | ||
FONTE | 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos | ||
ELEMENTO | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente | R$ | 13.500,00 |
SUBTOTAL | R$ | 13.500,00 |
ÓRGÃO | 01.001 – CAMARA MUNICIPAL | ||
FUNÇÃO | 01 – Legislativa | ||
SUB-FUNÇÃO | 031 – Ação Legislativa | ||
PROJETO | 2001 – Manutenção da Câmara Municipal | ||
FONTE | 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos | ||
ELEMENTO | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ | R$ | 14.500,00 |
SUBTOTAL | R$ | 14.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 28.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO | 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL | ||
FUNÇÃO | 01 – Legislativa | ||
SUB-FUNÇÃO | 031 – Ação Legislativa | ||
PROJETO | 2001 – Manutenção da Câmara Municipal | ||
FONTE | 15000000 – Recurso não Vinculado a Impostos | ||
ELEMENTO | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cível | R$ | 15.000,00 |
ELEMENTO | 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | R$ | 9.000,00 |
ELEMENTO | 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas | 4.000,00 | |
TOTAL | R$ | 28.000,00 |
Ruy Barbosa-RN, em 26 de dezembro de 2023.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Constitucional de Ruy Barbosa
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:41F660A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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