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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02010003/20-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da PORT. 03/2020, de 02 de Janeiro de 2020, consoante autorização do(a) Sr(a). FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos, para locar 05(cinco) impressoras multifuncional laser velocidade 30ppm e 03(três) impressoras multifuncional laser velocidade 27ppm, com recarga de toner, troca de peças e assistência técnica, destinadas a manutenção das atividades das secretarias municipais de: ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, FINANÇAS, AGRICULTURA e SETOR DE LICITAÇÕES, pelo o período de janeiro à dezembro de 2020.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa JOÃO MARIA VARELA, CNPJ nº 02.635.439/0001-16, no valor total de R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA – RN, 10 de Janeiro de 2020.

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação-Presidente