ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03010001/23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente dispensa justifica-se pela necessidade dos setores desta municipalidade na realização de atividades como cópias, impressões e digitalizações em diversos tipos de documentos, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa TECSUPRY COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA COPIADORAS EIRELI ME, CNPJ nº 09.098.503/0001-16, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total para a execução do objeto é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa TECSUPRY COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA COPIADORAS EIRELI ME, por apresentar preços compatíveis com base na pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos condizentes com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 09 de Janeiro de 2023.
MARLIELSON FELIPE DA SILVA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente