ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03050004/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de películas de proteção solar, destinadas às Unidades Básicas de Saúde da zona rural do município de Ruy Barbosa/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A instalação de películas de proteção solar mostra-se necessária para garantir a segurança e conforto térmico aos assistidos e servidores, e visa o aumento da durabilidade dos equipamentos e utensílios hospitalares pela redução da incidência dos raios solares nos mesmos.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa JORGE CONRADO DE ALMEIDA 00918840473, CNPJ nº 37.857.009/0001-23, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total para a execução do objeto é de R$ 8.395,00 (oito mil, trezentos e noventa e cinco reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa JORGE CONRADO DE ALMEIDA 00918840473, por apresentar preços compatíveis com base na pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos condizentes com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0602.103010075.2.036 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 16 de Maio de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente