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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010007/23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação dos serviços bancários destinados aos setores financeiros da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, para realização de transferências de valores através de TED e DOC, pelo gerenciador financeiro do BANCO DO BRASIL.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A presente contratação justifica-se devido à necessidade de se manter a continuidade dos serviços públicos de pagamento de folha de funcionários, prestadores de serviços e fornecedores, haja vista que a operacionalização das contas dos recursos é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, por ser entidade integrante da administração pública.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor da empresa BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0962-88, em consequência da operacionalização dos recursos de arrecadação das contas dos municípios serem gerenciadas por esta instituição financeira, por ser entidade integrante da administração pública, criado anteriormente a Lei nº 8.666/93.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor total para a execução do objeto é de R$ 7.475,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme tabela de tarifas anexa ao presente processo, sendo os preços apresentados compatíveis com os preços praticados no mercado para a prestação desse tipo de serviço. Ademais, os preços apresentados encontram-se dentro de parâmetros aceitáveis, alinhados com a atual realidade.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.008 Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.022 Fundo Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.024 Píso Básíco Fixo – PBF, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

RUY BARBOSA/RN, 10 de Janeiro de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão Permanente de Licitações

Presidente