ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07010007/21-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha recaiu na empresa BANCO DO BRASIL S/A, em consequência da operacionalização dos recursos de arrecadação das contas dos municípios serem gerenciadas por esta instituição financeira, por ser entidade integrante da administração pública, criado anteriormente a Lei nº 8.666/93.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa BANCO DO BRASIL S/A, no valor total de R$ 5.538,50 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA – RN, 08 de janeiro de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação-Presidente