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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07010009/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 15, de 04 de janeiro de 2021, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa especializada em publicações de avisos de licitação e afins para o município de Ruy Barbosa/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação justifica-se em virtude da necessidade de publicação de avisos de licitação e afins, de interesse da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, em jornal diário de grande circulação e Diário Oficial da União, conforme legislação pertinente, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI EPP, CNPJ nº 08.381.234/0001-38, no valor total de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA – RN, 08 de Janeiro de 2021.

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente