ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10010001/23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição justifica-se pela necessidade de aquisição de gás medicinal (oxigênio) para utilização nos atendimentos e eventos agudos imediatos, como: insuficiência respiratória, crise asmática, dispneia, choque anafilático entre outros. Desse modo, a presente aquisição busca assegurar a oferta contínua dos procedimentos que requerem o uso do gás oxigênio medicinal, tendo em vista que a descontinuidade ou falha no fornecimento poderá ocasionar risco à vida do paciente assistido.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa GABRIEL DE MEDEIROS VERAS ME (OXINE GASES), CNPJ nº 40.503.176/0001-80, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total para a execução do objeto é de R$ 14.931,20 (quatorze mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa GABRIEL DE MEDEIROS VERAS ME (OXINE GASES), por apresentar preços compatíveis com base na pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos condizentes com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.036 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.038 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 13 de Janeiro de 2023.
MARLIELSON FELIPE DA SILVA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente