ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11080001/22-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da PORT. 01/2022, de 03 de Janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para pagamento de tarifa da prorrogação de vigência do contrato de repasse nº 1064580-25/2019, celebrado entre o município de Ruy Barbosa e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para continuidade dos prazos do termo em comento, para que não sejam interrompidos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha da Caixa Econômica Federal, se dar pelo o motivo da mesma fazer prorrogação dos contratos, em decorrência dos convênios firmados junto aos ministérios serem gerenciados pela mesma, e a notória especialização dos profissionais no acompanhamento dos contratos, visto que é norma das entidades.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/2008-98, no valor total de R$ 1.700,00 (um mil, setecentos reais), conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0301.041220007.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA – RN, 11 de Agosto de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente