ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13010001/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e concomitantemente.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, com fulcro no Art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa FDS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 31.011.948/0001-76, no valor total de R$ 28.420,32 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA/RN, 19 de Janeiro de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente