ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13010002/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da despesa não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e concomitantemente.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A justificativa apresentada é em face da necessidade de se preservar a estrutura dos prédios públicos municipais, bem como promover melhor qualidade e oferecer mais conforto para a população, suprindo as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, com fulcro no Art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa F J CIRIACO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 14.650.895/0001-14, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar os menores preços, com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total para a execução do objeto é de R$ 29.379,68 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa F J CIRIACO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, por apresentar os menores preços com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao Município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos coniventes com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0801.123610042.2.047 Manutenção do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica; Exercício 2022 Atividade 0301.041220007.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 18 de Janeiro de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente