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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13010002/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de Janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa para execução dos serviços de pintura e manutenção em diversos prédios públicos do município de Ruy Barbosa/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da despesa não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

I – Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e concomitantemente.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A justificativa apresentada é em face da necessidade de se preservar a estrutura dos prédios públicos municipais, bem como promover melhor qualidade e oferecer mais conforto para a população, suprindo as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, com fulcro no Art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor da empresa F J CIRIACO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 14.650.895/0001-14, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar os menores preços, com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor total para a execução do objeto é de R$ 29.379,68 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa F J CIRIACO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, por apresentar os menores preços com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao Município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos coniventes com os praticados no mercado.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0801.123610042.2.047 Manutenção do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica; Exercício 2022 Atividade 0301.041220007.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

RUY BARBOSA/RN, 18 de Janeiro de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente