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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13050001/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de laboratório de análises clínicas para prestação de serviços especializados de exames laboratoriais, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ruy Barbosa/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Os exames laboratoriais são serviços auxiliares no tratamento de doenças, possibilitando diagnosticar patologias, bem como preveni-las, estabelecendo seu estágio e gravidade, assumindo assim um papel preponderante na saúde da população assistida pela rede pública municipal. A contratação destes exames é indispensável, tendo em vista que o Município não possui capacidade instalada suficiente para atender toda a demanda existente e nem condições tecnológicas de realizar exames mais complexos. Assim, considerando que a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Brasileira, cabendo às três esferas de governo a responsabilidade por essa assistência e visando dar continuidade na execução dos exames laboratoriais, permitindo a avaliação dos sintomas e colaborando na elucidação da patologia e no acompanhamento do tratamento, torna-se indispensável ao município a contratação dos serviços objeto da presente licitação.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor da empresa PREVLAB – LABORATORIO DE PREVENCAO E ANALISES CLINICAS LTDA ME, CNPJ nº 00.581.220/0001-56, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor total para a execução do objeto é de R$ 16.977,10 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e dez centavos), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa PREVLAB – LABORATORIO DE PREVENCAO E ANALISES CLINICAS LTDA ME, por apresentar preços compatíveis com base na pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos condizentes com os praticados no mercado.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0602.103020075.2.038 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

RUY BARBOSA/RN, 17 de Maio de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitações

Presidente