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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13060001/23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. Francisco Felipe da Silva, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados na realização de exame de COLONOSCOPIA COM ANESTESIA E ANÁTOMO, para doação aos pacientes: Francisco Jenuino da Silva, Maria Fernandes Bezerra e José Alves de Freitas, pacientes carentes deste município.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da despesa não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Exames de imagem são serviços auxiliares no tratamento de doenças, possibilitando diagnosticar patologias, bem como preveni-las, estabelecendo seu estágio e gravidade, assumindo assim um papel preponderante na saúde da população assistida pela rede pública municipal. A contratação deste tipo de exame é indispensável, tendo em vista que o município não possui equipamento e nem condições tecnológicas de realizar tais exames. Assim, considerando que a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Brasileira, cabendo às três esferas de governo a responsabilidade por essa assistência, torna-se indispensável ao município a contratação dos serviços objeto da presente contratação.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor da empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, CNPJ nº 08.428.765/0001-39, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar os menores preços, com base nos orçamentos encaminhados a esta Comissão pela secretaria requisitante.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor total para a execução do objeto é de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, por apresentar os menores preços com base nos orçamentos apresentados, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos condizentes com os praticados no mercado.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

Ruy Barbosa/RN, 28 de Junho de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão Permanente de Licitações

Presidente

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:04C76389

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/06/2023. Edição 3065
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