ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15060003/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – “Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e concomitantemente”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se tendo em vista a importância da efetiva guarda e zelo ao patrimônio público municipal sob a importância imprescindível de evitar sua deterioração, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa F J CIRIACO COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME, CNPJ nº 14.650.895/0001-14, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total para a execução do objeto é de R$ 27.132,75 (vinte e sete mil, cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa F J CIRIACO COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME, por apresentar preços compatíveis com base na pesquisa mercadológica encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos condizentes com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0301.041220007.2.004 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 20 de Junho de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente