ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16010001/23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, em razão de tratar-se de contratação de pequeno valor:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.317, de 2022)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a importância dos serviços técnicos de engenharia com o intuito atender ao Município de Ruy Barbosa/RN, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais na área de engenharia civil, uma vez que a Secretaria Municipal de Obras não dispõe de recursos humanos no quadro de pessoal para realização dessa atividade.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa JUAN DIEGO DE A PAULO ME, CNPJ nº 21.969.719/0001-05, em virtude de a mesma ser do ramo pertinente ao objeto demandado, ter apresentado toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e por apresentar o menor preço global, com base nos orçamentos apresentados pelas empresas participantes.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor mensal para a execução do objeto da presente Dispensa de Licitação é de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), conforme proposta de preços anexa aos autos. Justifica-se a contratação através da empresa JUAN DIEGO DE A PAULO ME, por apresentar proposta condizente com o valor orçado pelo município, estando os mesmos compatíveis com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, na classificação: Exercício 2023 Atividade 2.044 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 30 de Janeiro de 2023.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Agente de Contratação