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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16070001/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 15, de 04 de janeiro de 2021, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e insumos para Atenção Especializada em Saúde – Laboratório de Análise Clínica, município de Ruy Barbosa/RN, conforme recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual nº 120 (Processo SEI nº 00210008.002 813/2020-69).

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, consubstanciada no que couber pelo Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, e demais legislações pertinentes.

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Através deste, solicitamos a aquisição de equipamentos, material permanente e insumos para aparelhagem do Laboratório de Análise Clínica de nosso município, localizado na zona urbana (sede). Considerando leis, decretos, portarias, notas técnicas, orientações técnicas, protocolos e fluxos, tais aquisições visam assistir a parcela populacional sintomática e assintomática acometidas pela COVID-19, dando-lhes condições mais dignas de diagnóstico precoce e tempo hábil de cuidados pela vida. Os laboratórios de análise clínica tornaram-se um equipamento mais que essencial no cenário atual pandêmico da COVID-19. Desta forma, por todo o exposto, com o objetivo de sistematizar as ações para aquisição de materiais essenciais para combate à pandemia pelo Coronavírus (COVID-19), se faz necessária uma estratégia para minimizar os danos à vida, a fim de evitar a falta de assistência básica, bem como para garantir que os profissionais de saúde possam atender a população utilizando critérios necessários, conforme os protocolos preconizados mundialmente.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor da empresa BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA EPP, CNPJ nº 13.160.859/0001-00, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar os menores preços, com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor total para a execução do objeto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa BIOPLENNA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA DIAGNOSTICO LTDA EPP, por apresentar os menores preços com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao Município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos coniventes com os praticados no mercado.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2021 Projeto 0602.103020075.1.101 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para atenção ao COVID, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente; Exercício 2021 Atividade 0602.103020075.2.119 Aquisição de Material de Consumo para Atenção ao COVID, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

RUY BARBOSA/RN, 22 de Julho de 2021.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

 

Comissão de Licitação

Presidente