ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16100002/20 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria nº 03/2020, de 02 de Janeiro de 2020, consoante autorização do Sr. Francisco Felipe da Silva, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação dos serviços mecânicos destinados ao veículo CAMINHÃO PIPA INTERNATIONAL/4400P7 6X4, de placa OWE 2048, pertencente à frota do município de Ruy Barbosa/RN, visto a necessidade de realização de serviço no motor e embreagem do veículo acima citado.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa CASA DO RADIADOR LTDA ME, CNPJ nº 20.775.810/0001-27, no valor de R$ 17.045,00 (dezessete mil e quarenta e cinco reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA/RN, 23 de Outubro de 2020.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente