ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16120001/19 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria nº 01/2019, de 02 de Janeiro de 2019, consoante autorização do Sr. Francisco Felipe da Silva, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do prédio antigo Centro Integrado Infantil.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
I – “Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e concomitantemente.”
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com o orçamento básico.
O contrato será firmado com a empresa MULTICONSTRUSERV LTDA ME, CNPJ nº 17.458.335/0001-50, no valor de R$ 31.617,65 (trinta e um mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA – RN, 19 de Dezembro de 2019.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente