ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18010002/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO IMÓVEL
O imóvel ora pretendido encontra-se em bom estado de conservação e manutenção. Suas instalações, elétricas e hidrossanitárias, apresentam perfeito estado de funcionamento. Portanto podemos afirmar que o imóvel escolhido é o único a satisfazer as necessidades de instalação e localização da administração, em determinada localidade, em razão da ausência de outro imóvel semelhante e disponível. Seu valor de locação esta compatível com suas características e com a demanda do mercado local.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o Sr. JOSE IRANILSON SOUZA, CPF Nº 025.666.794-28, pelo valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), levando-se em consideração a proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA – RN, 01 de Fevereiro de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente