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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18010002/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 15, de 04 de janeiro de 2021, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Locação do imóvel situado à Rua Luiz André de Medeiros, nº 34, Centro, para funcionamento do Conselho Tutelar, estando incluso as contas mensais de água e luz, em razão do município não dispor de prédio para este fim, pelo período de fevereiro a dezembro de 2021.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO IMÓVEL

O imóvel ora pretendido encontra-se em bom estado de conservação e manutenção. Suas instalações, elétricas e hidrossanitárias, apresentam perfeito estado de funcionamento. Portanto podemos afirmar que o imóvel escolhido é o único a satisfazer as necessidades de instalação e localização da administração, em determinada localidade, em razão da ausência de outro imóvel semelhante e disponível. Seu valor de locação esta compatível com suas características e com a demanda do mercado local.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com o Sr. JOSE IRANILSON SOUZA, CPF Nº 025.666.794-28, pelo valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), levando-se em consideração a proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA – RN, 01 de Fevereiro de 2021.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente