ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19090001/19-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da PORT. 01/2019, de 02 de Janeiro de 2019, consoante autorização do(a) Sr(a). FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para contratação de empresa especializada em serviços de informática para fazer a atualização, manutenção periódica, suporte na alimentação e hospedagem do Portal Institucional Integrado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do município de Ruy Barbosa, pelo o período de outubro à dezembro de 2019.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa ADRIENE XAVIER BEZERRA, CNPJ nº 22.722.597/0001-10, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA – RN, 25 de Setembro de 2019.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação-Presidente