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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19100001/20 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria nº 03/2020, de 02 de Janeiro de 2020, consoante autorização do Sr. Francisco Felipe da Silva, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo de dispensa para Contratação de empresa especializada nos serviços de higienização e desinfecção em fachadas de prédios e locais de uso comum, visando o combate do COVID, nesse município de Ruy Barbosa/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 4º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em consonância com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Municipal n° 20, de 27 de Abril de 2020; Decreto Estadual nº 30.071, de 19 de Outubro de 2020; e Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020.

 

É dispensável a licitação:

 

Lei Federal nº 13.979

Art. 4º – “Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Considerando a pandemia gerada pelo coronavírus e a capacidade do mesmo se espalhar por gotículas invisíveis no ar, quando uma pessoa infectada expele gotículas, e como são invisíveis e estão no ar, podem aderir nas superfícies como paredes, pisos, postes, armários e outros locais, sendo difícil a desinfecção desses locais através de práticas convencionais. Uma pessoa não contaminada pode tocar nestes locais e se contaminar, assim sendo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada com o intuito de executar serviços de desinfecção visto o aparecimento de novos casos suspeitos, buscando manter os ambientes em bom estado de salubridade, tanto para a segurança pessoal dos servidores, quanto dos usuários.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com o orçamento básico.

 

O contrato será firmado com a empresa LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ Nº 32.137.769/0001-42, no valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA – RN, 27 de Outubro de 2020.

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente