ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20010001/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa atender a demanda de disponibilização e manutenção de sistema de gerenciamento digital de procedimentos licitatórios, realizados por meio da rede mundial de computadores. A demanda inicial desta Administração é na realização de Pregão, em todas as suas formas, não excluídas outras modalidades a serem oferecidas ou criadas no sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O serviço será executado de forma gratuita para a Administração, não afastada a possibilidade da CONTRATADA cobrar os custos pela utilização do sistema dos fornecedores, nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A, CNPJ nº 09.397.355/0001-30, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA – RN, 22 de Janeiro de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente