ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21010001/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 15, de 04 de janeiro de 2021, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Aquisição de materiais de construção, consumo, elétricos e ferramentas, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Ruy Barbosa/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição justifica-se face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para a manutenção e conservação dos prédios e logradouros, bem como a continuidade e segurança dos serviços públicos no município de Ruy Barbosa/RN.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa FRANCISMAR S DE M DANTAS EPP, CNPJ nº 70.309.463/0001-15, no valor total de R$ 16.330,50 (dezesseis mil, trezentos e trinta reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
RUY BARBOSA – RN, 26 de Janeiro de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente